PORTARIA 1471/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/2002 e pelo Decreto 46.662/05,
RESOLVE:
I Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA, conforme segue:
1ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES
Pregoeiro:
Ivanir Moreira de Souza RF 646.073.9
Pregoeiro Suplente:
Edileuza Alves dos Santos RF 538.417.6/1
Equipe de Apoio:
Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira RF 646.571.4/1
Joyce Karen Quirino Pereira RF 783.559-1/1
Eduardo César Cordeiro da Silva RF 795.531.6/1
Solange Zayat RF 755.068.5/2
2ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES
Pregoeiro:
Edileuza Alves dos Santos RF 538.417.6/1
Pregoeiro Suplente:
Ivanir Moreira de Souza RF 646.073.9
Equipe de Apoio:
Sandra Regina Theodoro da Silva RF 710.075.2/3
Lucas Licciardi Santini Marques RF 782.890.0/1
Rosana Alves Rodrigues Jurado RF 501.714.9/1
Tereza Kazumi Morimoto RF 784.184.1/1
3ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES
Pregoeiro:
Márcia Regina de Mattos Chaves RF 611.743.1/1
Pregoeiro Suplente:
Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira RF 646.571.4/1
Equipe de Apoio:
Tiago Moraes Coelho Dale Caiuby RF 807.593.0/1
Laura Segin RF 580.454.0/2
Patrícia de Jesus Araújo Paiva RF 786.503.1/1
Márcia Cristina Vessani RF 807.310-4/1
II As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria 1021/2013-SMS.G.
III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.
VI Ficam convalidados todos os atos praticados por meio das Portarias 674/2013-SMS.G de 06.04.2012 e 1283/2013-SMS.G de 11/07/2013
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 674/2013-SMS.G de 06.04.2012 e 1283/2013-SMS.G de 11/07/2013.