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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.259 de 13 de Julho de 2009

Autoriza, excepcionalmente, os profissionais lotados no SAMU-192, que detenham habilitação compatível, conduzir as ambulâncias e os veículos motocicletas - motolâncias, transferidos pelo Ministério da Saúde e, cedidas mediante termo de doação, ao SAMU-192.

PORTARIA 1259/09 - SMS

Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a Port. 2.048/GM/02, que dispôs sobre o regulamento técnico das urgências e emergências, e em seu capítulo IV discorre sobre os serviços de atendimento móvel de urgência e seus diversos veículos de intervenção,

- a necessidade de garantir a plena operação das equipes do SAMU-192 em quaisquer circunstâncias no Município de São Paulo,

- que esta Secretaria Municipal da Saúde, apresenta um número reduzido de servidores na categoria de motoristas e que, atualmente as ambulâncias do SAMU-192, são conduzidas por motoristas contratados por tempo limitado, através da Lei 10.793/89 e a não há expectativa de nomeação tendo em vista a inexistência de concurso em vigor para essa categoria profissional,

- que o atendimento pré-hospitalar móvel é um serviço de missão crítica, que por hipótese alguma poderá sofrer solução de continuidade,

- a Port. 2.971/GM, de 08/12/08, que institui o veículo motocicleta-motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU -192, para atendimento rápido, principalmente das pessoas cometidas por agravos agudos,

- que foram transferidas pelo Ministério da Saúde, e cedidas mediante termo de doação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Secretaria Municipal da Saúde, do Município de São Paulo 80 motolâncias, e que deverão ser utilizadas exclusivamente em intervenções do SAMU 192, sob regulação médica,

- que o art. 4º da Portaria anteriormente citada, define minimamente, os equipamentos, que as motolâncias deverão dispor, e que necessitam de profissional tecnicamente qualificado para utilização dos mesmos, no atendimento pré-hospitalar,

- que os profissionais tecnicamente qualificados são aqueles oriundos da área da saúde, conforme definido na Port. 2.048/GM/02, a saber: Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos, bem como os não oriundos da área da saúde,

- que o uso do veículo motocicleta-motolância, agilizará, consideravelmente, o atendimento, em face da dificuldade de tráfego existente nos grandes centros urbanos dentre eles, o Município de São Paulo, bem como da existência de áreas de difícil acesso, para os veículos tipo ambulância,

- o Dec. Mun. 29.431, de 14/12/90, que dispõe sobre o uso de veículos do serviço público municipal, em especial o contido no art. 30, §6º, introduzido através do Dec. 43.042, de 31/03/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, os profissionais lotados no SAMU-192, que detenham habilitação compatível, conduzir as ambulâncias e os veículos motocicletas - motolâncias, transferidos pelo Ministério da Saúde e, cedidas mediante termo de doação, ao SAMU-192.

Art. 2º - Os profissionais mencionados no artigo anterior, só poderão conduzir o veículo após participação de curso estabelecido na Legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo