PORTARIA 1151/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do SUS, que a atenção básica, caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde que abrangem a promoção, prevenção, diagnóstico, assistência e reabilitação.
CONSIDERANDO que a conjunção de esforços é fundamental à garantia da atenção integral em saúde e o trabalho interdisciplinar e em equipe como coordenador do cuidado na rede de serviços;
CONSIDERANDO que as áreas técnicas de programas e políticas são áreas imprescindíveis para a efetivação do cuidado integral em saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Subordinar as áreas técnicas responsáveis por Programas e Políticas de Saúde, relacionadas no anexo desta portaria, à Coordenação da Atenção Básica, visando o fortalecimento das diferentes estratégias de atenção à saúde oferecidas nas unidades da rede básica e de especialidades.
Art. 2º - Definir a rede de atenção básica como instância integradora dos recursos de atenção à saúde da população por meio da articulação intersetorial com os demais níveis de complexidade do SUS.
Art. 3º - Determinar que a orientação e implementação das atividades ora incorporadas obedeçam as seguintes diretrizes:
1. Descentralização das ações;
2. Capacitação da rede básica na especificidade das situações de risco;
3. Monitoramento e avaliação;
4. Educação em saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ANEXO
I - Áreas Técnicas de Programas e Políticas de Saúde:
1. Assistência Farmacêutica;
2. Assistência Laboratorial;
3. Cultura da Paz - Cidadania e Saúde.
4. Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde;
5. Saúde Bucal;
6. Saúde da Criança e Adolescente;
7. Saúde da Mulher;
8. Saúde da Pessoa com Deficiência;
9. Saúde da População Indígena;
10. Saúde da População Negra;
11. Saúde do Adulto;
12. Saúde do Idoso;
13. Saúde Mental;
14. Saúde Ocular;
15. Saúde do Trabalhador.