Constitui a Curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência para Elaboração da Programação Artística do Festival no ano de 2022.
PORTARIA Nº 008/SMPED/GAB, de 14 DE JULHO DE 2022.
Constitui a Curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência para Elaboração da Programação Artística do Festival no ano de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA GRECCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.659/2007, bem como o Decreto Municipal nº 58.031/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas Com Deficiência com objetivo de elaborar a programação artística da Prefeitura de São Paulo no festival, a realizar-se na segunda quinzena de setembro.
Parágrafo único – O Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência tem como objetivo incentivar e apoiar o trabalho de artistas com deficiência, trazendo reconhecimento, visibilidade e valor ao potencial de cada um em diversas linguagens culturais, além de promover a acessibilidade.
Art. 2º – Compete a Curadoria:
I – trabalhar em conjunto com as Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED) e de Cultura (SMC) no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;
II – desenvolver o plano curatorial do Festival e submetê-lo à SMPED e SMC;
III – comparecer às reuniões oficiais previamente agendadas pela SMPED e SMC;
IV – realizar análise dos cadastros de propostas artísticas do Festival;
V – indicar propostas artísticas que julguem pertinentes;
Art. 3º – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Curadoria serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), a quem caberá a decisão final sobre a programação do Festival.
Art. 4º – A Curadoria será composta pelos seguintes membros:
I – Alessandro de Aguiar Freitas - RF: 812.782-4
II – Carolina Custodio Pereira dos Santos - RF: 840.190-0
III – Juliana Brandão - RF nº 880.291-2;
IV – Katia de Abreu Pereira - RF nº 885.305-3.
V – Myrna dos Santos Melo - RF: 839.297-8
VI – Regina Ribeiro Albano - RG: 425640516
VII – Roberta da Silveira Pontes - RF: 888.166-9
Parágrafo único – A desistência de qualquer membro deverá ser comunicada por escrito à SMPED, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.
Art. 5º – A Curadoria terá caráter de apoio às Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED) e de Cultura (SMC) e desempenhará suas funções até a data de encerramento do Festival.
Parágrafo único – A função não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo