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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 8 de 14 de Julho de 2022

Constitui a Curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência para Elaboração da Programação Artística do Festival no ano de 2022.

PORTARIA Nº 008/SMPED/GAB, de 14 DE JULHO DE 2022.

Constitui a Curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência para Elaboração da Programação Artística do Festival no ano de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA GRECCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.659/2007, bem como o Decreto Municipal nº 58.031/2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas Com Deficiência com objetivo de elaborar a programação artística da Prefeitura de São Paulo no festival, a realizar-se na segunda quinzena de setembro.

Parágrafo único – O Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência tem como objetivo incentivar e apoiar o trabalho de artistas com deficiência, trazendo reconhecimento, visibilidade e valor ao potencial de cada um em diversas linguagens culturais, além de promover a acessibilidade.

Art. 2º – Compete a Curadoria:

I – trabalhar em conjunto com as Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED) e de Cultura (SMC) no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;

II – desenvolver o plano curatorial do Festival e submetê-lo à SMPED e SMC;

III – comparecer às reuniões oficiais previamente agendadas pela SMPED e SMC;

IV – realizar análise dos cadastros de propostas artísticas do Festival;

V – indicar propostas artísticas que julguem pertinentes;

Art. 3º – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Curadoria serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), a quem caberá a decisão final sobre a programação do Festival.

Art. 4º – A Curadoria será composta pelos seguintes membros:

I – Alessandro de Aguiar Freitas - RF: 812.782-4

II – Carolina Custodio Pereira dos Santos - RF: 840.190-0

III – Juliana Brandão - RF nº 880.291-2;

IV – Katia de Abreu Pereira - RF nº 885.305-3.

V – Myrna dos Santos Melo - RF: 839.297-8

VI – Regina Ribeiro Albano - RG: 425640516

VII – Roberta da Silveira Pontes - RF: 888.166-9

Parágrafo único – A desistência de qualquer membro deverá ser comunicada por escrito à SMPED, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

Art. 5º – A Curadoria terá caráter de apoio às Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED) e de Cultura (SMC) e desempenhará suas funções até a data de encerramento do Festival.

Parágrafo único – A função não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo