Abre Crédito Adicional de R$ 1.010.000,00 (Um Milhão e Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 019/2023/SMPED/GAB, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.010.000,00 (Um Milhão e Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Portaria nº 07/SMPED-GAB de 18 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (Um Milhão e Dez Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
R$ 1.010.000,00 (um milhão dez mil reais)
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44905200.00.1.500.9001.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.010.000,00 (um milhão dez mil reais)
R$ 1.010.000,00 (um milhão dez mil reais)
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 012/SMPED-GAB, de 27 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo