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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 30 de 12 de Maio de 2015

Delega ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados.

PORTARIA 30/15 - SMPED

Marianne Pinotti, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos;

RESOLVE:

1. Delegar ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, a exceção das penalidades previstas pelo artigo 87, incisos III e IV, e artigo 88 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

2. Nos impedimentos legais do Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Secretaria.

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo