Delega ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados.
PORTARIA 30/15 - SMPED
Marianne Pinotti, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos;
RESOLVE:
1. Delegar ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, a exceção das penalidades previstas pelo artigo 87, incisos III e IV, e artigo 88 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Nos impedimentos legais do Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Secretaria.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo