Constitui Grupo de Trabalho composto pOR Auditores-Fiscais Tributários Municipais, para serem treinados E tornarem-se multiplicadores do sistema da NFS-e, estabelecendo cronograma de treinamento de toda Subsecretaria e atualizações periódicas em virtude de alterações legislativas e procedimentais que provoquem a inclusão ou modificação de funcionalidades no sistema.
PORTARIA 19/15 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUREM
Portaria SF/SUREM n.º 19, de 26 de maio de 2015
Constitui Grupo de Trabalho nos termos que especifica.
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento a respeito da NFS-e por toda equipe da Subsecretaria da Receita;
CONSIDERANDO a necessidade da formação de instrutores que exercerão o papel de multiplicadores com relação ao sistema da NFS-e;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, para serem treinados intensivamente no prazo de 15 dias e tornarem-se multiplicadores do sistema da NFS-e, estabelecendo cronograma de treinamento de toda Subsecretaria e atualizações periódicas em virtude de alterações legislativas e procedimentais que provoquem a inclusão ou modificação de funcionalidades no sistema:
a) Flávio Noboru Hara, RF nº 755.874-1 coordenador;
b) Otávio Souza e Silva, RF 756.082-6;
c) Douglas Ikeda, RF nº 757.038-4;
Art. 2º O Grupo terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação da Portaria, da seguinte forma:
I 13 (treze) dias dedicados ao treinamento dos membros;
I 2 (dois) dias dedicados à elaboração do cronograma de treinamento dos auditores de SF.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, e atuarão com prejuízo das demais funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo