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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 19 de 26 de Maio de 2015

Constitui Grupo de Trabalho composto pOR Auditores-Fiscais Tributários Municipais, para serem treinados E tornarem-se multiplicadores do sistema da NFS-e, estabelecendo cronograma de treinamento de toda Subsecretaria e atualizações periódicas em virtude de alterações legislativas e procedimentais que provoquem a inclusão ou modificação de funcionalidades no sistema.

PORTARIA 19/15 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Portaria SF/SUREM n.º 19, de 26 de maio de 2015

Constitui Grupo de Trabalho nos termos que especifica.

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento a respeito da NFS-e por toda equipe da Subsecretaria da Receita;

CONSIDERANDO a necessidade da formação de instrutores que exercerão o papel de multiplicadores com relação ao sistema da NFS-e;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, para serem treinados intensivamente no prazo de 15 dias e tornarem-se multiplicadores do sistema da NFS-e, estabelecendo cronograma de treinamento de toda Subsecretaria e atualizações periódicas em virtude de alterações legislativas e procedimentais que provoquem a inclusão ou modificação de funcionalidades no sistema:

a) Flávio Noboru Hara, RF nº 755.874-1 – coordenador;

b) Otávio Souza e Silva, RF 756.082-6;

c) Douglas Ikeda, RF nº 757.038-4;

Art. 2º O Grupo terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação da Portaria, da seguinte forma:

I – 13 (treze) dias dedicados ao treinamento dos membros;

I – 2 (dois) dias dedicados à elaboração do cronograma de treinamento dos auditores de SF.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, e atuarão com prejuízo das demais funções.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo