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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG Nº 59 de 21 de Agosto de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação decorrente de pedidos de enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais – SUP.

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. 59 de 21 de Agosto de 2018.

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação decorrente de pedidos de enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais – SUP.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições previstas nos artigos 34, inciso I, “c”, e 36, inciso III, ambos do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação decorrente de pedidos de enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais – SUP.

Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I - Raphael Moreth Gomes, RF 756.005-2 (coordenador);

II - Rafael Ferreira Mendes, RF 816.821-1.

Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, cada parecer elaborado deverá ser enquadrado no subitem 22.1.1 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

Art. 4° O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo