Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação que verse sobre não incidência e/ou imunidade do ITBI-IV.
DEPARTAMENf0 DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. nº 51 de 29 de Julho de 2019.
Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação que verse sobre não incidência e/ou imunidade do ITBI-IV.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - DEJUG, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições previstas nos artigos 34, inciso I, “c”, e 36, inciso III, ambos do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e/ou processos administrativos fiscais relacionados à impugnação que verse sobre não incidência ou imunidade do ITBI-IV.
Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:
I – Wagner Santos Ferreira - RF 755.927- 5
II – Marcio Yuji Tashiro - RF 805.678- 1
III – Paulo Sergio Sousa Flores - RF 757.171- 2
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos gestores e assessores técnicos da DIJUL, sob a supervisão do Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento e do Subsecretário da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:
I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;
II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;
III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal e ao Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento relatório final de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3° Durante a vigência do Grupo de Trabalho, cada membro terá como meta analisar e elaborar 15 (quinze) pareceres relacionados à impugnação que verse sobre não incidência e/ou imunidade do ITBI-IV.
Parágrafo único. Caso o membro do Grupo de Trabalho seja optante pelo regime de teletrabalho, a meta prevista no “caput” deste artigo enquadra-se como meta adicional de produtividade para fins de manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho apenas durante o prazo determinado para a execução das atividades do Grupo.
Art. 4° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 5° A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação decorrente do quantitativo estabelecido no art. 1º, I, "c", da Portaria SF/SUREM nº 78/2018.
Art. 6° Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.6 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 7° A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, do Anexo I da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016, preservadas as competências dos Coordenadores de DIJUL-1 e DIJUL-2, do Diretor de DIJUL e do Diretor de DEJUG, inclusive para fins de apreciação de propostas de deferimento ou deferimento parcial.
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo