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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 30 de 8 de Outubro de 2026

Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Cadastros – DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, com a finalidade de mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares, e dá outras providências.

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 30, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

 

Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Cadastros – DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, com a finalidade de mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais e considerando as competências do Departamento previstas no art. 22 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a complexidade técnica, jurídica e operacional envolvida na inclusão, no Cadastro Imobiliário Fiscal, de regiões do território municipal ainda não mapeadas;

CONSIDERANDO a necessidade de análise, diagnóstico, mapeamento, revisão e redesenho de procedimentos, fluxos e rotinas para gerar efetividade e eficiência das ações de inclusão de novas áreas no cadastro do IPTU dentro da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação, coordenação e gestão de providências relacionadas a matérias sensíveis e de alto impacto institucional com outras pastas como a Secretaria de Habitação, Secretaria das Subprefeituras e demais pastas envolvidas em temas como regularização fundiária e urbanística;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Departamento de Cadastros – DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, Grupo de Trabalho destinado a mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM:

I – Thiago Demétrio Souza, RF 806.085-1, que o coordenará;

II – Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza, RF 685.982-8;

III – Marcus Vinicius Cunha Santos de Oliveira, RF 816.826-1;

IV – Ricardo Neves, RF 687.611-1.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar o mapeamento da situação atual das regiões não inseridas no Cadastro Imobiliário Fiscal ou com cadastramento incompleto, bem como das áreas em processo de regularização ou irregulares passíveis de desdobro fiscal;

II – articular-se com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, acompanhando os fluxos de processos e de informações relacionados ao objeto desta Portaria;

III – propor o aperfeiçoamento e a padronização de processos e procedimentos de trabalho, bem como as minutas de atos normativos e as ferramentas necessárias à sua execução;

IV – subsidiar tecnicamente a instrução de eventuais contratações relacionadas ao objeto desta Portaria e acompanhar seus resultados, preservadas as competências das unidades responsáveis pela contratação, gestão e fiscalização contratual;

V – propor plano de trabalho com etapas, prioridades, cronograma e periodicidade de apresentação de relatórios, submetendo-o à aprovação do Diretor do Departamento de Cadastros;

VI – acompanhar a execução das ações e apresentar à Subsecretaria da Receita Municipal relatórios sobre o andamento dos trabalhos, os resultados alcançados e os encaminhamentos propostos.

Art. 4º A atuação do Grupo de Trabalho observará as competências das unidades e dos órgãos envolvidos, sem substituir suas atribuições decisórias ou executivas.

Art. 5º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo