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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 52 de 20 de Agosto de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.

PORTARIA SF/SUREM nº 52, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Constitui Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos, incluindo a gestão da estabilidade dos sistemas e de suas funcionalidades, suporte técnico aos servidores públicos da Subsecretaria da Receita Municipal e contribuintes que sejam usuários dos sistemas, participação em iniciativas e projetos que visem à implementação de alterações e melhorias nos sistemas, e demais atribuições compatíveis.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - Tacio Andreassi, RF 690.206-5 (coordenador);

II - Grazielle Alessandra Silva Berrocozo, RF 823.701-8.

Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

§ 1º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas, por dia de efetiva atuação do grupo, no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que pontuará pelo subitem 11.1 da referida tabela.

§ 2º Se optante pelo Regime de Teletrabalho e sujeito a meta adicional de produtividade para fins de manutenção no referido regime, o membro do presente Grupo de Trabalho observará a meta adicional reduzida em 30% (trinta por cento) se coordenador, e 20% (vinte por cento) para os demais membros.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo