Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 70, de 23 de novembro de 2017.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM Nº 14, DE 05 ABRIL DE 2018
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 70, de 23 de novembro de 2017.
CONSIDERANDO que, aproximando-se do fim do prazo ordinário para conclusão dos trabalhos, o grupo constatou ser necessária a extensão do estudo de maneira a garantir que a customização das bases seja realizada da maneira mais adequada à consulta das áreas que utilizam dados do Simples Nacional;
CONSIDERANDO que o pedido de extensão do prazo foi devidamente justificado face à identificação de grande volume de dados essenciais a serem internalizados, bem como pela necessidade de consulta a bases cuja replicação encontra-se em andamento
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Portaria SF/SUREM nº 70, de 23 de novembro de 2017 permite a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos por mais 120 dias;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse em alterar a composição do grupo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a partir do encerramento do prazo original, o prazo para a conclusão dos trabalhos relativos à a internalização dos dados do Simples Nacional por meio da leitura dos arquivos .TXT disponibilizados no Portal do Simples Nacional aos entes federativos, com a criação de bancos de dados de acordo com os diversos layouts de dados existentes, nos termos do Art. 5º da Portaria SF/SUREM nº 70, de 23 de novembro de 2017.
Art. 2º Cessar a designação do Auditor-Fiscal Tributário Municipal Thiago Rubio Salvioni, RF nº 805.715.0, para integrar o referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde de 24 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo