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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 70 de 24 de Novembro de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para promover a internalização dos dados do Simples Nacional.

PORTARIA SF/SUREM nº 70, de 23 de novembro de 2017.
 
Constitui Grupo de Trabalho para promover a internalização dos dados do Simples Nacional.
 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a fiscalização de combate à sonegação fiscal e os trabalhos de inteligência fiscal nas empresas prestadoras de serviço que estão enquadradas no Simples Nacional
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma maior integração dos dados do Simples Nacional com as informações dos demais sistemas desta Subsecretaria;
CONSIDERANDO que o trabalho com os dados em massa do sistema do Simples Nacional possibilitará melhor administração do tributo;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: 
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para a internalização dos dados do Simples Nacional por meio da leitura dos arquivos .TXT disponibilizados no Portal do Simples Nacional aos entes federativos, com a criação de bancos de dados de acordo com os diversos layouts de dados existentes.
Art. 2º O GT ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado e sob o regime de trabalho apontado a seguir:
Membros Efetivos
I – Anna Carolina Ito (coordenadora) RF. 805.605.6 – sob regime interno;
II – Edson Hiroshi Yamazaki RF. 805.725.7 – sob regime interno;
III – Flavio Utsunomiya RF 687.693.5  – sob regime interno;
IV – Natalício João dos Santos RF. 686.975.1 – sob  regime interno;
V – Valdomiro Moia Martins RF. 686.144.0 – sob  regime de teletrabalho;
VI – Sergio Ricardo Loureiro Couto RF. 687.635.8 – sob  regime de teletrabalho;
VII – Thiago Rubio Salvioni RF. 805.715.0 – sob  regime interno;
Art. 3º Caberá ao coordenador realizar reunião quinzenal, com a elaboração de ata, a fim de formalizar o andamento dos trabalhos e propor eventuais ajustes.
Art. 4º Os componentes do GT, subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 5º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por mais 120 dias por decisão do Subsecretário da Receita Municipal, mediante justificativa.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria SF/SUREM nº 14/2018 - Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho.