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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 8 de 14 de Outubro de 2020

Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de proposta de súmula.

PORTARIA SF/CMT Nº 08 de 14 de outubro de 2020.

Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de proposta de súmula.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, considerando o julgamento de inúmeros recursos com tese similar e tendo em vista as disposições do artigo 75 do Regimento Interno deste Conselho Municipal de Tributos,

No exercício de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, sem prejuízo do exercício de suas funções, os Conselheiros Julgadores Marcus Vinicius Oliveira, Presidente da 2ª. Câmara Julgadora, RF n° 817.534.9 e Semíramis de Oliveira Duro, Conselheira Julgadora integrante da Primeira Câmara Julgadora, CPF n° 080.106.817-7, para redigirem proposta de súmula sobre o tema da inexistência de alteração de critério jurídico por parte da Administração Tributária Municipal - pela edição do Parecer Normativo SF nº 03/2016 – quanto ao desenquadramento retroativo do contribuinte da condição de SUP em função da adoção do modelo societário de responsabilidade limitada.

Parágrafo único. A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo atestando o atendimento dos requisitos legais e regimentais para a edição e aprovação da súmula o qual será apresentado para exame, debate e, se o caso, aprovação em sessão extraordinária de Câmaras Reunidas.

Art. 2º A Comissão ora constituída deverá apresentar em sessão extraordinária de Câmaras Reunidas a ser agendada para o mês de novembro, proposta conclusiva para exame, debate e deliberação de todos os Conselheiros Julgadores.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo