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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 305 de 30 de Outubro de 2018

Altera a Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, que dispôs sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda – SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determinou a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Republicada por incorreção numérica, ou seja, de 305 o correto, para 350 o errado.

Portaria SF nº 305, de 30 de outubro de 2018.

Altera a Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, que dispôs sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda – SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determinou a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 1°, 3° e 4º da Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

Parágrafo único.................................................

I- não poderá utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;

II- que gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;

III- que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar do recesso compensado. (NR)”

“Art. 3º........................................................

Parágrafo único. A escala organizada deverá ser encaminhada para DIGEP, via SIMPROC, conforme anexo I, até dia 30/11/2018. (NR)”

“Art. 4º .......................................................

§3º Deverá ser apontado na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, o número da hora compensada/ quantidade de horas a serem compensadas (Exemplo: 1/24-Portaria 296/18).

§4º Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho deverão cumprir uma hora a mais em sua jornada no dia do plantão interno e nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF. (NR)”

Art. 2º. A Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescida do ANEXO I constante nesta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo