Altera a Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, que dispôs sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda – SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determinou a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Republicada por incorreção numérica, ou seja, de 305 o correto, para 350 o errado.
Portaria SF nº 305, de 30 de outubro de 2018.
Altera a Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, que dispôs sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda – SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determinou a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 1°, 3° e 4º da Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
Parágrafo único.................................................
I- não poderá utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;
II- que gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;
III- que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar do recesso compensado. (NR)”
“Art. 3º........................................................
Parágrafo único. A escala organizada deverá ser encaminhada para DIGEP, via SIMPROC, conforme anexo I, até dia 30/11/2018. (NR)”
“Art. 4º .......................................................
§3º Deverá ser apontado na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, o número da hora compensada/ quantidade de horas a serem compensadas (Exemplo: 1/24-Portaria 296/18).
§4º Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho deverão cumprir uma hora a mais em sua jornada no dia do plantão interno e nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF. (NR)”
Art. 2º. A Portaria SF nº 296, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescida do ANEXO I constante nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo