Institui o Grupo de Trabalho para proceder ao Diagnóstico de MD-GEFIS-M (Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal) na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a ser submetido à avaliação do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
PORTARIA SF Nº 282, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho para proceder ao Diagnóstico de MD-GEFIS-M (Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal) na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a ser submetido à avaliação do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento contínuo da gestão fiscal do Município de São Paulo, mediante o fortalecimento dos processos, instrumentos, sistemas e práticas de gestão;
CONSIDERANDO a importância de avaliar o grau de maturidade dos processos relacionados à gestão fiscal municipal, identificando capacidades institucionais, boas práticas, fragilidades e oportunidades de aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a metodologia de Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal – MD-GEFIS, desenvolvida no âmbito das iniciativas de modernização da gestão fiscal, e a necessidade de sua aplicação e adequação à realidade da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o diagnóstico constitui instrumento para subsidiar o planejamento e a priorização de iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, à melhoria dos processos, ao fortalecimento da governança e ao aumento da eficiência e efetividade da atuação da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a realização do diagnóstico, em razão da natureza transversal dos processos de gestão fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), o Grupo de Trabalho MD-GEFIS-M, destinado à realização do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal, nos termos da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), desenvolvida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em colaboração com o Ministério da Fazenda (MF) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por intermédio da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF).
Parágrafo único. O GT MD-GEFIS-M terá caráter técnico e consultivo, devendo atuar de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – coordenar a execução do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal – MD-GEFIS-M, cabendo-lhe:
a) elaborar o planejamento e o cronograma dos trabalhos;
b) solicitar informações, documentos e esclarecimentos às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda;
c) promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) acompanhar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos;
e) submeter ao Secretário Municipal da Fazenda os resultados do diagnóstico; e
f) exercer outras atividades de governança necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
II – executar as atividades técnicas necessárias à aplicação da metodologia MD-GEFIS-M, cabendo-lhe:
a) analisar processos, práticas, instrumentos, sistemas e capacidades institucionais relacionados à gestão fiscal;
b) reunir e sistematizar informações, documentos e evidências;
c) realizar entrevistas, reuniões técnicas, oficinas e levantamentos;
d) consolidar os resultados das avaliações realizadas; e
e) identificar os níveis de maturidade e as oportunidades de aperfeiçoamento.
Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I - Soraia Rosa Castilho Prisco, RF nº 818.842.4 - coordenadora;
II – - Evandro Luis Alpoim Freire, RF nº 856.972.0 - revisor;
III - Wilson Tadahiro Sakata, RF nº 823.709.3;
IV- Eun Joo Park, RF nº 687.637.4;
V - Gabriel Andrade Santos, RF nº 956.509.4;
VI – Cleber da Costa Oliveira – RF 816.804.1 (representante Titular de SUREM);
VII - Rafael Barbosa de Sousa – RF 817.825.9 (representante Suplente de SUREM);
VIII - Margarida Almeida Egydio – RF 508.275.7 (representante Titular de ASECO);
IX - Alexandre Alonso Durante– RF 891.529.6 (representante Suplente de ASECO);
X – Danilo Hatsumura – RF 805.653.6 (representante Titular de COADM);
XI – Gabriel Hervilha Ligero - RF 881.018.4 (representante Suplente de COADM);
XII – Felipe Toledo Bittar - RF 816.837.7 (representante Titular de COTEC);
XIII – Fabio Fukayama – RF 818.843.2 (representante Suplente de COTEC);
XIV – Pedro Ivo Gandra – RF 756.077.0 (representante Titular de COJUR);
XV – Luiz Fernando Caetano – RF 753.720.4 (representante Suplente de COJUR);
XVI - Leonardo Silvestre Cabral - RF 811.057.3 (representante Titular de COCIN);
XVII– Guilherme Hervilha Ligero – RF -881.019.2 (representante Suplente de COCIN)
XVIII – Juarez Nunes Mota – RF 753.958.4 (representante Titular de SUTEM);
XIX – Izabella Neves Tominaga – RF 781.556.5 (representante Suplente de SUTEM);
XX - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari - RF 826.596.8 (representante Titular de CMT);
XXI – Regina Vitoria Soares Garcia, RF 687.270.1 (representante Suplente de CMT);
XXII - Lúcio Massaki Yamazato – RF 689.959.5 (representante Titular da Representação Fiscal);
XXIII - Evaldo Sergio de Arruda – RF 687.606.4 (representante Suplente da Representação Fiscal)
§ 1º - Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.
§2º - Compete ao Coordenador organizar e distribuir as atividades, convocar e conduzir as reuniões, promover a articulação entre as unidades envolvidas e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º O GT MD-GEFIS-M poderá solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda o apoio técnico necessário à realização de suas atividades, inclusive mediante a indicação de servidores para participação em reuniões, entrevistas, oficinas, levantamentos e demais atividades relacionadas ao diagnóstico.
Art. 5º As unidades da Secretaria Municipal da Fazenda deverão prestar, no âmbito de suas respectivas competências, as informações e o apoio necessários à realização dos trabalhos do GT MD-GEFIS-M, observadas as disposições legais relativas ao sigilo, à proteção de dados e ao acesso à informação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá estabelecer cronograma próprio de atividades, metodologia de trabalho e instrumentos de coleta e sistematização de informações necessários à execução do diagnóstico, observadas as diretrizes da MD-GEFIS-M e as orientações da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. SEI Nº 166328891
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo