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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 282 de 6 de Outubro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho para proceder ao Diagnóstico de MD-GEFIS-M (Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal) na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a ser submetido à avaliação do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

PORTARIA SF Nº 282, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 

 

Institui o Grupo de Trabalho para proceder ao Diagnóstico de MD-GEFIS-M (Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal) na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a ser submetido à avaliação do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento contínuo da gestão fiscal do Município de São Paulo, mediante o fortalecimento dos processos, instrumentos, sistemas e práticas de gestão;

CONSIDERANDO a importância de avaliar o grau de maturidade dos processos relacionados à gestão fiscal municipal, identificando capacidades institucionais, boas práticas, fragilidades e oportunidades de aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO a metodologia de Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal – MD-GEFIS, desenvolvida no âmbito das iniciativas de modernização da gestão fiscal, e a necessidade de sua aplicação e adequação à realidade da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que o diagnóstico constitui instrumento para subsidiar o planejamento e a priorização de iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, à melhoria dos processos, ao fortalecimento da governança e ao aumento da eficiência e efetividade da atuação da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a realização do diagnóstico, em razão da natureza transversal dos processos de gestão fiscal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), o Grupo de Trabalho MD-GEFIS-M, destinado à realização do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal, nos termos da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), desenvolvida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em colaboração com o Ministério da Fazenda (MF) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por intermédio da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF).

Parágrafo único. O GT MD-GEFIS-M terá caráter técnico e consultivo, devendo atuar de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – coordenar a execução do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal – MD-GEFIS-M, cabendo-lhe:

a) elaborar o planejamento e o cronograma dos trabalhos;

b) solicitar informações, documentos e esclarecimentos às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda;

c) promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento dos trabalhos;

d) acompanhar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos;

e) submeter ao Secretário Municipal da Fazenda os resultados do diagnóstico; e

f) exercer outras atividades de governança necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

II – executar as atividades técnicas necessárias à aplicação da metodologia MD-GEFIS-M, cabendo-lhe:

a) analisar processos, práticas, instrumentos, sistemas e capacidades institucionais relacionados à gestão fiscal;

b) reunir e sistematizar informações, documentos e evidências;

c) realizar entrevistas, reuniões técnicas, oficinas e levantamentos;

d) consolidar os resultados das avaliações realizadas; e

e) identificar os níveis de maturidade e as oportunidades de aperfeiçoamento.

 

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Soraia Rosa Castilho Prisco, RF nº 818.842.4 - coordenadora;

II – - Evandro Luis Alpoim Freire, RF nº 856.972.0 - revisor;

III - Wilson Tadahiro Sakata, RF nº 823.709.3;

IV- Eun Joo Park, RF nº 687.637.4;

V - Gabriel Andrade Santos, RF nº 956.509.4;

VI – Cleber da Costa Oliveira – RF 816.804.1 (representante Titular de SUREM);

VII - Rafael Barbosa de Sousa – RF 817.825.9 (representante Suplente de SUREM);

VIII - Margarida Almeida Egydio – RF 508.275.7 (representante Titular de ASECO);

IX - Alexandre Alonso Durante– RF 891.529.6 (representante Suplente de ASECO);

X – Danilo Hatsumura – RF 805.653.6 (representante Titular de COADM);

XI – Gabriel Hervilha Ligero - RF 881.018.4 (representante Suplente de COADM);

XII – Felipe Toledo Bittar - RF 816.837.7 (representante Titular de COTEC);

XIII – Fabio Fukayama – RF 818.843.2 (representante Suplente de COTEC);

XIV – Pedro Ivo Gandra – RF 756.077.0 (representante Titular de COJUR);

XV – Luiz Fernando Caetano – RF 753.720.4 (representante Suplente de COJUR);

XVI - Leonardo Silvestre Cabral - RF 811.057.3 (representante Titular de COCIN);

XVII– Guilherme Hervilha Ligero – RF -881.019.2 (representante Suplente de COCIN)

XVIII – Juarez Nunes Mota – RF 753.958.4 (representante Titular de SUTEM);

XIX – Izabella Neves Tominaga – RF 781.556.5 (representante Suplente de SUTEM);

XX - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari - RF 826.596.8 (representante Titular de CMT);

XXI – Regina Vitoria Soares Garcia, RF 687.270.1 (representante Suplente de CMT);

XXII - Lúcio Massaki Yamazato – RF 689.959.5 (representante Titular da Representação Fiscal);

XXIII - Evaldo Sergio de Arruda – RF 687.606.4 (representante Suplente da Representação Fiscal)

§ 1º - Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

§2º - Compete ao Coordenador organizar e distribuir as atividades, convocar e conduzir as reuniões, promover a articulação entre as unidades envolvidas e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O GT MD-GEFIS-M poderá solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda o apoio técnico necessário à realização de suas atividades, inclusive mediante a indicação de servidores para participação em reuniões, entrevistas, oficinas, levantamentos e demais atividades relacionadas ao diagnóstico.

 

Art. 5º As unidades da Secretaria Municipal da Fazenda deverão prestar, no âmbito de suas respectivas competências, as informações e o apoio necessários à realização dos trabalhos do GT MD-GEFIS-M, observadas as disposições legais relativas ao sigilo, à proteção de dados e ao acesso à informação.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá estabelecer cronograma próprio de atividades, metodologia de trabalho e instrumentos de coleta e sistematização de informações necessários à execução do diagnóstico, observadas as diretrizes da MD-GEFIS-M e as orientações da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. SEI Nº 166328891

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo