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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 239 de 31 de Agosto de 2026

Divulga os índices constantes das tabelas anexas, a serem aplicados nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

PORTARIA SF nº 239, de 31 de agosto de 2026

 

 

     O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

     RESOLVE:

 

     1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, a serem aplicados nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026.

 

     2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subsequentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

 

     3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

 

     TABELA I -   163917472

     TABELA II -  163917586

     TABELA III - 163917788

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo