Altera a Portaria SF nº 43, de 5 de março de 2021, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 123, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 43, de 5 de março de 2021, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria SF nº 43, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de duas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2022/2024, de acordo com a Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001,” (NR)
Art. 2º O Art. 1º da Portaria SF nº 43, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2022/2024:
(...)” (NR)
Art. 3º O Art. 2º da Portaria SF nº 43, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...):
I – elaborar o Edital de Convocação para Eleição da CIPA 2022/2024;
(...)
(...)” (NR)
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo