CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/DEFIS Nº 1 de 29 de Abril de 2016

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para as atividades que especifica.

PORTARIA 1/2016 - SF/DEFIS, de 29 de abril de 2016 .

Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 6.2. da Tabela Anexa III da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 1º, do artigo 14, da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 03, de 27 de maio de 2015,

RESOLVE :

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM Nelson Horochovski Filho, R.F. nº 687.356-1, para realizar as seguintes atividades:

I – Orientação e esclarecimentos quanto aos procedimentos a serem adotados em atividades, expedientes e documentos de competência da Divisão;

II – Acompanhamento e custódia de expedientes e documentos que estejam em fase de decurso de prazo para apresentação de impugnações;

III – Triagem de expedientes e documentos pertinentes à Divisão;

IV – Análise de viabilidade e desempenho de novos projetos;

V – Elaboração, atualização e revisão dos manuais dos sistemas já existentes e a serem criados;

VI – Manutenção, aperfeiçoamento e melhoria dos sistemas existentes;

VII – Revisão de processos de competência desta Divisão;

VIII – Assessoramento da Direção;

IX – Outras atribuições de competência da carreira de AFTM, não constantes das Tabelas Anexas I, II e III da referida Portaria.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º correspondem a mais de 2/3 (dois terços) das atribuições do servidor e não permitem a aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no artigo 14 da Portaria SF/SMG nº 03 de 27/05/2015.

Art. 3º Para fins de cálculo de Gratificação de Produtividade Fiscal no período de 01/04/2016 a 30/04/2016, a contribuição individual do AFTM designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 6.2 da Tabela Anexa III da Portaria SF/SMG nº 03 de 27/05/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2016.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo