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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 182 de 27 de Julho de 2016

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – CSA/SF.

PORTARIA SF nº 182, de 27 de julho de 2016 

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – CSA/SF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 1º do art. 5º, do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, anteriormente definida na Portaria SF nº 69/2015.

Art. 2º A Comissão Setorial passa ser composta pelos seguintes servidores:

a. Bruno Rafael Proserpio Martins - RF 816.784-2 – SF/SUREM/DEFIS;

b. Ahmed Sameer El Khatib– RF 816.647-1 – SF/SUPOM/CGO;

c. Aline Simoncelli Martins – R.F. 787.467-7 – SF/SUTEM-G;

d. Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos - RF 757.104-6 – SF/SUREM/DECAD;

e. Diogo Henrique Tibaes Borsato – RF 729.632-1– SF/COADM/DILOG;

f. Enzo Lucio Ondei – RF 810.703-3 – SF/SUTEM/DEDIP;

g. Mylena Harada – RF 755.916-0 - SF/CMT;

h. Natalia de Nardi Dacomo - RF 687.638-2 – SF/SUTEM/DEJUG;

i. Oayt Ferreira Benevides – RF 641.465-6 – SF/SUTEM/DECON;

j. Rafael Cavalcante Santana – RF 816.838-5 – SF/COTEC;

k. Raphael Vinícius Pinheiro – RF 816.822-9 – SF/SUREM/DEPAC;

l. Rodrigo Araujo Azevedo - RF 818.860-2- SF/SUTEM/DEFIN;

m. Sebastiao Marques Barbosa Junior – RF 826.604-2 – SF/SUPOM/COPLAN;

n. Thais Cristina Reis Goncalves – RF 805.593-9 – SF/SUTEM/DECAP.

Art. 3º A CSA, observada a tabela de temporalidade já publicada pela Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD, deverá consolidar o levantamento dos documentos existentes nas unidades desta Pasta e prazos para sua guarda em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e técnicos, para as unidades que ainda não o fizeram, e para as demais, será realizada revisão com proposta de inclusão/exclusão de documentos e alteração dos prazos.

Art. 4º Os membros da CSA desenvolverão as atividades previstas no art. 3º desta Portaria sem prejuízo de suas funções, cabendo ao primeiro servidor designado a coordenação dos trabalhos.

Art. 5º A CSA poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelos documentos, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos em razão da especificidade ou volume dos documentos a serem avaliados.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF 69, de 02 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo