Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico CSA/SF.
PORTARIA SF nº 182, de 27 de julho de 2016
Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico CSA/SF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 1º do art. 5º, do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, anteriormente definida na Portaria SF nº 69/2015.
Art. 2º A Comissão Setorial passa ser composta pelos seguintes servidores:
a. Bruno Rafael Proserpio Martins - RF 816.784-2 SF/SUREM/DEFIS;
b. Ahmed Sameer El Khatib RF 816.647-1 SF/SUPOM/CGO;
c. Aline Simoncelli Martins R.F. 787.467-7 SF/SUTEM-G;
d. Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos - RF 757.104-6 SF/SUREM/DECAD;
e. Diogo Henrique Tibaes Borsato RF 729.632-1 SF/COADM/DILOG;
f. Enzo Lucio Ondei RF 810.703-3 SF/SUTEM/DEDIP;
g. Mylena Harada RF 755.916-0 - SF/CMT;
h. Natalia de Nardi Dacomo - RF 687.638-2 SF/SUTEM/DEJUG;
i. Oayt Ferreira Benevides RF 641.465-6 SF/SUTEM/DECON;
j. Rafael Cavalcante Santana RF 816.838-5 SF/COTEC;
k. Raphael Vinícius Pinheiro RF 816.822-9 SF/SUREM/DEPAC;
l. Rodrigo Araujo Azevedo - RF 818.860-2- SF/SUTEM/DEFIN;
m. Sebastiao Marques Barbosa Junior RF 826.604-2 SF/SUPOM/COPLAN;
n. Thais Cristina Reis Goncalves RF 805.593-9 SF/SUTEM/DECAP.
Art. 3º A CSA, observada a tabela de temporalidade já publicada pela Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD, deverá consolidar o levantamento dos documentos existentes nas unidades desta Pasta e prazos para sua guarda em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e técnicos, para as unidades que ainda não o fizeram, e para as demais, será realizada revisão com proposta de inclusão/exclusão de documentos e alteração dos prazos.
Art. 4º Os membros da CSA desenvolverão as atividades previstas no art. 3º desta Portaria sem prejuízo de suas funções, cabendo ao primeiro servidor designado a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º A CSA poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelos documentos, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos em razão da especificidade ou volume dos documentos a serem avaliados.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF 69, de 02 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo