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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 158 de 12 de Setembro de 2013

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças – CSA/SF.

PORTARIA 158/13 - SF

de 11 de setembro de 2013.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças – CSA/SF.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 29.745 , de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto 35.042 , de 05 de abril de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Setorial de Avaliação – CSA , da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

* Dorival Sebastião Wagner Júnior RF: 695.267.4/1

* Neire Andrade do Nascimento RF: 739.608.2/1

* Roseli Aparecida Lopes da Silva RF: 540.951.9/1

* Tânia Valéria Glatki RF: 621.794.0/1

* Vera Lúcia Santos da Silva RF: 627.486.2/0

* Luiz Carlos Turri Tetti RF: 601.871.8/1

Art. 2º. A CSA deverá promover o levantamento de documentos existentes nas unidades desta Pasta e propor prazos para sua guarda em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e/ou técnicos.

Parágrafo único – A CSA poderá solicitar aos dirigentes desta Secretaria a indicação de servidores de suas respectivas unidades para auxiliarem na definição dos prazos para a guarda dos documentos.

Art. 3º. A CSA será coordenada pelo servidor Dorival Sebastião Wagner Júnior , RF: 695.267.4/1.

Art. 4º. Os membros da CSA desenvolverão as atividades previstas no art. 2º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções.

Art. 5º. A CSA , e razão da especificidade ou volume dos documentos a serem avaliados, poderão solicitar a constituição de Grupos de Trabalho auxiliares, compostos por servidores desta Secretaria.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria SF 99, de 12 de abril de 2011.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo