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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.174 de 3 de Dezembro de 2005

ALTERA P 5780/05 QUE INSTITUI ESTATUTO PADRAO DAS ASSOCIACOES DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DOS CEU'S - APMSUAC

PORTARIA 7174/05 - SME

Altera a redação do "caput" do artigo 6º e dos artigos 11 e 48 Estatuto Padrão das APMSUAC, aprovado pela Portaria nº 5.780 de 05/09/2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. O "caput" do artigo 6º e os artigos 11 e 48 do Estatuto Padrão das Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos CEUs - APMSUAC, constantes do Anexo Único da Portaria nº 5.780, de 05 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º- A Assembléia Geral, de natureza eminentemente deliberativa, é constituída pela totalidade dos associados, na forma do artigo 31 do presente Estatuto."

"Art. 11 - A Diretoria Executiva da Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado............., será composta de, pelo menos, quatro pais, responsáveis ou tutores de alunos matriculados ou alunos maiores de 18 anos, usuários e amigos, e constituída de :

I. Presidente.

II. Vice-Presidente.

III. Secretário.

IV. 1º Tesoureiro.

V. 2º Tesoureiro.

VI. 04 (quatro) vogais.

§ 1º - O mandato de cada um dos membros será de 1 (hum) ano, podendo haver recondução ao mesmo cargo, por mais um período ou, posteriormente, com interstício de um ano.

§ 2º - O Vice-Presidente da Diretoria Executiva e o 1º Tesoureiro serão escolhidos, de preferência, entre pais, responsáveis ou tutores de alunos.

§ 3º - Sendo Presidente o Gestor do Centro Educacional Unificado e ocorrendo a vacância desse cargo, será indicado novo Presidente pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, referendado por Assembléia Geral oportuna, entre os ocupantes de cargos, na seguinte ordem: Coordenador do Núcleo de Ação Educacional, Coordenador do Núcleo de Ação Cultural, Coordenador do Núcleo de Esportes e Lazer."

"Art. 48º - O estatuto da Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado..................(APMSUAC) deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e entrará em vigor após o competente registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas."

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 2811/06(SME)-ALTERA O ESTATUTO PADRAO DA APMSUAC