PORTARIA 7174/05 - SME
Altera a redação do "caput" do artigo 6º e dos artigos 11 e 48 Estatuto Padrão das APMSUAC, aprovado pela Portaria nº 5.780 de 05/09/2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. O "caput" do artigo 6º e os artigos 11 e 48 do Estatuto Padrão das Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos CEUs - APMSUAC, constantes do Anexo Único da Portaria nº 5.780, de 05 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º- A Assembléia Geral, de natureza eminentemente deliberativa, é constituída pela totalidade dos associados, na forma do artigo 31 do presente Estatuto."
"Art. 11 - A Diretoria Executiva da Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado............., será composta de, pelo menos, quatro pais, responsáveis ou tutores de alunos matriculados ou alunos maiores de 18 anos, usuários e amigos, e constituída de :
I. Presidente.
II. Vice-Presidente.
III. Secretário.
IV. 1º Tesoureiro.
V. 2º Tesoureiro.
VI. 04 (quatro) vogais.
§ 1º - O mandato de cada um dos membros será de 1 (hum) ano, podendo haver recondução ao mesmo cargo, por mais um período ou, posteriormente, com interstício de um ano.
§ 2º - O Vice-Presidente da Diretoria Executiva e o 1º Tesoureiro serão escolhidos, de preferência, entre pais, responsáveis ou tutores de alunos.
§ 3º - Sendo Presidente o Gestor do Centro Educacional Unificado e ocorrendo a vacância desse cargo, será indicado novo Presidente pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, referendado por Assembléia Geral oportuna, entre os ocupantes de cargos, na seguinte ordem: Coordenador do Núcleo de Ação Educacional, Coordenador do Núcleo de Ação Cultural, Coordenador do Núcleo de Esportes e Lazer."
"Art. 48º - O estatuto da Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado..................(APMSUAC) deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e entrará em vigor após o competente registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas."
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.