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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.647 de 15 de Outubro de 2005

INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, OS PREMIOS "PROFESSOR EMERITO DE SAO PAULO" E PROFESSOR EM DESTAQUE".

PORTARIA 6647/05 - SME

Institui, na Rede Municipal de Ensino, os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO:

- a importância de reconhecer e valorizar os trabalhos relevantes prestados à Educação da Cidade de São Paulo por educadores de notório saber e competência;

- o reconhecimento do Professor como o principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino;

- a importância de conhecer e divulgar as experiências de sucesso existentes na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º: Ficam instituídos os prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque" no âmbito da Secretaria Municipal de Educação- SME.

Art. 2º: O Prêmio "Professor Emérito de São Paulo" objetiva prestar homenagem especial a personalidades de notório valor pelas contribuições realizadas à Educação Municipal.

Parágrafo Único: Anualmente, a critério da Administração, serão homenageados até 03(três) Profissionais, que receberão troféus em solenidade oficial, no mês de outubro, ou, durante o Congresso Municipal de Educação.

Art. 3º: O Prêmio "Professor em Destaque" é destinado a docentes em exercício na Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de valorizar o trabalho dos Professores, identificando experiências de sucesso que contribuam para a qualidade da educação no Município de São Paulo.

Art. 4º: Poderão concorrer ao Prêmio referido no artigo anterior os Professores de:

a) Educação Infantil;

b) Ensino Fundamental I- regular e Educação de Jovens e Adultos;

c) Ensino Fundamental II- regular e Educação de Jovens e Adultos;

d) Educação especial;

e) Ensino Médio.

Art. 5º: Serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos de cada área de atuação e, dentre eles, será escolhido o finalista de cada área.

§ 1º: Os 05 (cinco) trabalhos selecionados (semi-finalistas) serão contemplados com Menção Honrosa e o finalista de cada área homenageado com a Medalha Honra ao Mérito "Professor em Destaque".

§ 2º: A entrega de todos os prêmios referidos no parágrafo anterior ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, ou, durante o Congresso Municipal de Educação.

Art. 6º: No ato da inscrição, os Professores apresentarão experiências/ projetos escolares que possam ser comprovados, relativos a qualquer disciplina ou área de conhecimento, e que tenham sido realizados no ano do exercício/ referência, constando, dentre outros, data da implantação, recursos humanos e pedagógicos utilizados, atividades realizadas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção dos alunos e resultados obtidos.

§ 1º: Cada participante poderá se inscrever com um único trabalho.

§ 2º: Ao se inscreverem, os participantes, se selecionados, autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação à divulgação e generalização da experência/ projeto, e encaminhamento ao acervo da Memória Técnica Documental da SME.

§ 3º: Os trabalhos apresentados não serão devolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação sua destinação final.

Art. 7º Excepcionalmente, neste ano de 2005, concorrerão ao prêmio todos os trabalhos inscritos no Congresso Municipal de Educação.

Art. 8º: A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Especial para o cabal cumprimento do disposto nesta Portaria, divulgando, oportunamente, os procedimentos e cronogramas pertinentes.

Art. 9º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 6647/05 - SME

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/10/2005 - PÁGINA 20

Dispõe sobre instituição na Rede Municipal de Ensino, os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque".

Leia-se conforme segue e não como constou:

"Art. 4º: Poderão concorrer ao Prêmio referido no artigo anterior os Professores de:

a) Educação Infantil;

b) Ensino Fundamental

c) Educação de Jovens e Adultos;

d) Educação Especial;

e) Ensino Médio.

Alterações

P 4803/07(SME)-ALTERA ARTS. 3., 4. E 6. DA PORTARIA

P 4803/07(SME)-REVOGA ART. 5.

Correlações

  • P 4457/07-CONSTITUI COMISSAO JULGADORA P/PREMIOS INSTITUIDO PELA PORTARIA