PORTARIA 6647/05 - SME
Institui, na Rede Municipal de Ensino, os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
- a importância de reconhecer e valorizar os trabalhos relevantes prestados à Educação da Cidade de São Paulo por educadores de notório saber e competência;
- o reconhecimento do Professor como o principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino;
- a importância de conhecer e divulgar as experiências de sucesso existentes na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º: Ficam instituídos os prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque" no âmbito da Secretaria Municipal de Educação- SME.
Art. 2º: O Prêmio "Professor Emérito de São Paulo" objetiva prestar homenagem especial a personalidades de notório valor pelas contribuições realizadas à Educação Municipal.
Parágrafo Único: Anualmente, a critério da Administração, serão homenageados até 03(três) Profissionais, que receberão troféus em solenidade oficial, no mês de outubro, ou, durante o Congresso Municipal de Educação.
Art. 3º: O Prêmio "Professor em Destaque" é destinado a docentes em exercício na Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de valorizar o trabalho dos Professores, identificando experiências de sucesso que contribuam para a qualidade da educação no Município de São Paulo.
Art. 4º: Poderão concorrer ao Prêmio referido no artigo anterior os Professores de:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental I- regular e Educação de Jovens e Adultos;
c) Ensino Fundamental II- regular e Educação de Jovens e Adultos;
d) Educação especial;
e) Ensino Médio.
Art. 5º: Serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos de cada área de atuação e, dentre eles, será escolhido o finalista de cada área.
§ 1º: Os 05 (cinco) trabalhos selecionados (semi-finalistas) serão contemplados com Menção Honrosa e o finalista de cada área homenageado com a Medalha Honra ao Mérito "Professor em Destaque".
§ 2º: A entrega de todos os prêmios referidos no parágrafo anterior ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, ou, durante o Congresso Municipal de Educação.
Art. 6º: No ato da inscrição, os Professores apresentarão experiências/ projetos escolares que possam ser comprovados, relativos a qualquer disciplina ou área de conhecimento, e que tenham sido realizados no ano do exercício/ referência, constando, dentre outros, data da implantação, recursos humanos e pedagógicos utilizados, atividades realizadas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção dos alunos e resultados obtidos.
§ 1º: Cada participante poderá se inscrever com um único trabalho.
§ 2º: Ao se inscreverem, os participantes, se selecionados, autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação à divulgação e generalização da experência/ projeto, e encaminhamento ao acervo da Memória Técnica Documental da SME.
§ 3º: Os trabalhos apresentados não serão devolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação sua destinação final.
Art. 7º Excepcionalmente, neste ano de 2005, concorrerão ao prêmio todos os trabalhos inscritos no Congresso Municipal de Educação.
Art. 8º: A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Especial para o cabal cumprimento do disposto nesta Portaria, divulgando, oportunamente, os procedimentos e cronogramas pertinentes.
Art. 9º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 6647/05 - SME
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/10/2005 - PÁGINA 20
Dispõe sobre instituição na Rede Municipal de Ensino, os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque".
Leia-se conforme segue e não como constou:
"Art. 4º: Poderão concorrer ao Prêmio referido no artigo anterior os Professores de:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental
c) Educação de Jovens e Adultos;
d) Educação Especial;
e) Ensino Médio.
P 4803/07(SME)-ALTERA ARTS. 3., 4. E 6. DA PORTARIA
P 4803/07(SME)-REVOGA ART. 5.