PORTARIA 616/00 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas na lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:
Presidente:
Procurador Antonio Macário de Almeida Filho
R.F. 540.149.600
Membros :
Engenheiro Antonio Carlos Suguiyama
R.F. 628.848.100
Contadora Miriam Tokumori Hokama
R.F. 558.521.000
Suplentes:
Engenheiro José Franklin Delano Curvelo Matos
R.F. 585.507.100
Contadora Márcia Tamiko Moriya
R.F. 645.483.600
Secretária:
Senhora Erika Ferraz Gasparini
R.F. 604.343.700
Suplente :
Senhora Alessandra Di Sessa
R.F. 675.989.100
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
IV - O Setor de Licitação de SUPEME processará todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Constas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.
VII - A Presidência da Comissão, ora constituída, poderá ser substituída por Procurador do Município de São Paulo.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.