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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 616 de 12 de Fevereiro de 2000

INSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO P/ ATUAR EM SME.

PORTARIA 616/00 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas na lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,

RESOLVE:

I - INSTITUIR Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:

Presidente:

Procurador Antonio Macário de Almeida Filho

R.F. 540.149.600

Membros :

Engenheiro Antonio Carlos Suguiyama

R.F. 628.848.100

Contadora Miriam Tokumori Hokama

R.F. 558.521.000

Suplentes:

Engenheiro José Franklin Delano Curvelo Matos

R.F. 585.507.100

Contadora Márcia Tamiko Moriya

R.F. 645.483.600

Secretária:

Senhora Erika Ferraz Gasparini

R.F. 604.343.700

Suplente :

Senhora Alessandra Di Sessa

R.F. 675.989.100

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.

IV - O Setor de Licitação de SUPEME processará todo o expediente até a sua conclusão.

V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Constas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.

VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.

VII - A Presidência da Comissão, ora constituída, poderá ser substituída por Procurador do Município de São Paulo.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 3296/00(SME)-REVOGA A PORTARIA