PORTARIA 6052/03 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 2º da Lei 11229, de 26/06/92, bem como o inciso I do artigo 4º, da mesma Lei
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto, inclusive de outro vínculo, um representante de cada Coordenadoria de Educação das Subprefeituras do Município de São Paulo e um representante de cada CEU, preferencialmente o Gestor, para participar do Seminário "Construindo Saberes sobre o Protagonismo Juvenil: a participação social da infância, adolescência e juventude como elemento imprescindível na elaboração de políticas públicas."
II - Os servidores autorizados nos termos desta Portaria deverão apresentar comprovantes de participação à Chefia Imediata no prazo de 03(três) dias após a realização do evento, ficando dispensada a apresentação de relatório.
III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.