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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.052 de 17 de Setembro de 2003

DISPENSA DO PONTO, UM REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DAS SUBPREFEITURAS E DO CEU, PARA PARTICIPAR DO SEMINARIO "CONSTRUINDO SABERES SOBRE O PROTAGONISMO JUVENIL: A PARTICIPACAO SOCIAL DA INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE COMO ELEMENTO IMPRESCINDIVEL NA ELABORACAO DE POLITICAS PUBLICAS".

PORTARIA 6052/03 - SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 2º da Lei 11229, de 26/06/92, bem como o inciso I do artigo 4º, da mesma Lei

RESOLVE:

I - Dispensar do ponto, inclusive de outro vínculo, um representante de cada Coordenadoria de Educação das Subprefeituras do Município de São Paulo e um representante de cada CEU, preferencialmente o Gestor, para participar do Seminário "Construindo Saberes sobre o Protagonismo Juvenil: a participação social da infância, adolescência e juventude como elemento imprescindível na elaboração de políticas públicas."

II - Os servidores autorizados nos termos desta Portaria deverão apresentar comprovantes de participação à Chefia Imediata no prazo de 03(três) dias após a realização do evento, ficando dispensada a apresentação de relatório.

III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.