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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.568 de 7 de Dezembro de 2004

PRORROGA AFASTAMENTOS CONCEDIDOS NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 5. DA L 11229/92.

PORTARIA 5568/04 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe

- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

- o artigo 124 da Lei 11434, de 12/11/93.

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 15/02/2005, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2004, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 15/12/04.

III - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2005, revogadas as disposições em contrário.