PORTARIA 5568/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe
- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;
- o artigo 124 da Lei 11434, de 12/11/93.
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 15/02/2005, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2004, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 15/12/04.
III - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2005, revogadas as disposições em contrário.