Disciplina a utilização de espaços físicos e equipamentos dos Centros Educacionais Unificados CEUs.
PORTARIA 4484/12 - SME DE 07 DE AGOSTO DE 2012
Disciplina a utilização de espaços físicos e equipamentos dos Centros Educacionais Unificados CEUs.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO os mandamentos do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.277, de 12 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 11.822, de 26 de junho de 1995;
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal nº 14.662, de 03 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO os mandamentos do Decreto Municipal nº 36.832, de 02 de maio de 1997, com as alterações oriundas do Decreto Municipal nº 41.100, de 05 de setembro de 2001;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.738, de 15 de julho de 2009;
CONSIDERANDO a orientação traçada pela Assessoria Jurídica no Memorando nº 176/09 (TID: 4795083), acatada pela Chefia de Gabinete desta Pasta;
CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados são requisitados por terceiros para a promoção de variados eventos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em zelar pela integridade do patrimônio público e pela segurança de seus usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os critérios para a autorização de uso dos espaços físicos e equipamentos dos Centros Educacionais Unificados CEUs para a realização de eventos de interesse da coletividade;
RESOLVE:
Art.1º - A autorização para utilização de espaços físicos e equipamentos dos Centros Educacionais Unificados CEUs deverá observar os procedimentos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único Não se sujeitam ao procedimento previsto nesta Portaria as atividades das unidades pertencentes a esta Secretaria de Educação.
Art. 2º - Somente serão autorizados nos Centros Educacionais Unificados CEUs eventos diretamente relacionados às áreas culturais, esportivas e educacionais, desde que não haja prejuízo ao funcionamento normal da unidade ou das atividades programadas.
Art. 3º - O Interessado deverá protocolar requerimento no Centro Educacional Unificado CEU, que, após verificação de agenda e manifestações expressas do Gestor e do Conselho Gestor do CEU, deverá ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação competente para deliberação, contendo o requerimento os seguintes elementos aptos a subsidiar a autorização:
I - qualificação completa do Requerente;
II - indicação do local, data de realização e o horário final e inicial da utilização pretendidos;
III - caracterização detalhada do evento, informando objetivos e atividades a serem desenvolvidas;
IV - finalidade do evento;
V - projeto detalhado do evento, com identificação dos responsáveis técnicos e definição do prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados;
VI - estimativa e perfil do público previsto;
VII - especificação e quantificação da infra-estrutura complementar à do local pretendido, a ser providenciada pelo Requerente.
§ 1º - O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.
§ 2º - As informações constantes do requerimento deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão do evento em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação dos setores competentes desta Pasta.
Art. 4º - Na análise do requerimento serão observados os seguintes critérios:
I - as disposições legais que regem os Centros Educacionais Unificados CEUS, incluindo regulamentos e regimentos;
II - as limitações de capacidade de suporte dos Centros Educacionais Unificados CEUS, com vistas à preservação do patrimônio, à segurança e ao conforto dos participantes do evento;
III - a programação geral de atividades dos Centros Educacionais Unificados CEUS, de forma a impedir a coincidência de datas e conflito com outras atividades programas para o local pretendido;
IV - as restrições legais em vigor relativamente à publicidade do evento, em especial as relacionadas ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
Art. 5º - Instruído com as manifestações do Gestor e do Conselho Gestor do Centro Educacional Unificado CEU, o Diretor Regional de Educação competente emitirá parecer e deliberará pelo deferimento ou não do requerimento.
Art. 6º - Deferido o requerimento, o uso dos espaços físicos e equipamentos do Centro Educacional Unificado - CEU estará condicionado à prévia assinatura de Termo de Responsabilidade, firmado entre o Responsável pelo evento e o Gestor do Centro Educacional Unificado - CEU, conforme modelo contido no Anexo Único desta Portaria, estabelecendo, no mínimo: (a) que as atividades desenvolvidas correrão a expensas do Responsável pelo evento; (b) o dever do Responsável pelo evento de zelar pela manutenção dos bens, assim como pela entrega do local, após o evento, em perfeitas condições, inclusive de higiene e limpeza; e (c) que, caso ocorram danos ao patrimônio público, o Responsável pelo evento deverá ressarcir integralmente os prejuízos havidos.
Parágrafo único A linha telefônica do Centro Educacional Unificado CEU não será cedida em hipótese alguma, bem como outros equipamentos que o Conselho Gestor do CEU não considerar, justificadamente, passíveis de empréstimo.
Art. 7º - É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.
Art. 8º - Poderão, excepcionalmente, ser autorizados eventos de naturezas diversas daquelas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria, respeitadas, todavia, as normas legais e regulamentares de uso de bens públicos, mediante requerimento plenamente justificado, ouvidos o Gestor, o Conselho Gestor do Centro Educacional Unificado CEU e o Diretor Regional de Educação, e encaminhado para análise da Assessoria Especial desta Pasta - SME/Assessoria Especial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista.
Art. 9º - Demais regras relativas ao uso de espaços físicos e equipamentos dos Centros Educacionais Unificados CEUs serão traçadas por SME/Assessoria Especial, respeitadas as competências do Conselho Gestor do CEU.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.484, DE 07 DE AGOSTO DE 2012
MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS E EQUIPAMENTOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CEU
Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS E EQUIPAMENTOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CEU, de um lado a Secretaria Municipal de Educação SME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ________________, Gestor(a) do Centro Educacional Unificado CEU ______________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ___________, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº ______, do Registro Funcional nº _______, por outro o(a) _________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº __________, sediada na _________[endereço], telefone ________, e-mail ________, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) ______________, _________(cargo/função), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº _______, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______, residente e domiciliado na ________[endereço], doravante denominado(a) simplesmente de AUTORIZADO, cientes das normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso, têm entre si justo e acertado o que a seguir especificam:
Cláusula primeira o presente Termo possui por objeto a utilização pelo AUTORIZADO dos espaços físicos e dos equipamentos para realização de evento, conforme segue:
EVENTO
NOME DO EVENTO
DATA
HORÁRIO
CEU
LOCAL
PÚBLICO ESTIMADO
NOME DO RESPONSÁVEL NO DIA DO EVENTO
EQUIPAMENTOS
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01
02
Cláusula segunda o AUTORIZADO responsabiliza-se pela manutenção dos bens que lhe forem confiados, bem como pela entrega do local, após o evento, em perfeitas condições, inclusive de higiene e limpeza.
Cláusula terceira as atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.
Cláusula quarta após o uso, será realizada vistoria no CEU, objetivando verificar se foram perfeitas a utilização e a manutenção das dependências, das instalações e dos equipamentos públicos.
Cláusula quinta o AUTORIZADO é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente, ocorridos nas dependências, instalações e nos equipamentos do Centro Educacional Unificado - CEU, devendo ressarcir os prejuízos havidos.
Cláusula sexta é vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.
Cláusula sétima o AUTORIZADO obriga-se a observar:
a) os horários agendados;
b) as informações constantes do requerimento submetido à prévia análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação;
c) as regras sobre a utilização dos espaços físicos e equipamentos dos Centros Educacionais Unificados CEUs;
d) as normas legais e regulamentares acerca do uso de bens públicos;
e) demais orientações traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula oitava os casos de qualquer natureza não especificados neste instrumento deverão ser analisados pelo Gestor e Conselho Gestor do Centro Educacional Unificado CEU e pela Diretoria Regional de Educação competente e, se necessário, consulta à Assessoria Especial de SME/G.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
São Paulo, de de .
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Nome ome
Gestor(a) do CEU Cargo
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº:
RF nº:
TESTEMUNHAS:
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Nome Nome
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo