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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.149 de 28 de Junho de 2003

DISPENSA DO PONTO PROFISSIONAIS PARA PARTICIPACAO DO 14. COLE (CONGRESSO DELEITURA DO BRASIL), DIAS 22 A 25/07/03.

PORTARIA 4149/03 - SME DE 27 DE JUNHO DE 2003

)A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992 e conforme o que lhe apresentou a Diretoria da Divisão de Orientação Técnica, considerando:

- a importância de incentivar ações com vistas à qualidade social de educação, em consonância com as diretrizes de SME;

- a repercussão nacional do COLE como divulgador de experiências inovadoras na área e promotor de reflexões sobre a importância da leitura e da escrita como condições básicas para a inserção do indivíduo na sociedade.

RESOLVE

Artigo 1º - Dispensar do ponto nos dias 22, 23, 24 e 25 de julho de 2003, inclusive de outro vínculo, para participação do 14º COLE (Congresso de Leitura do Brasil), os profissionais relacionados:

01 (um) integrante da Equipe Técnica (Diretor de Escola, Assistente de Direção ou Coordenador Pedagógico) de cada EMEF, EMEFM e EMEE;

até 04 (quatro) representantes de cada Subprefeitura, distribuídos entre a Oficina Pedagógica e a Supervisão Escolar;

Técnicos da Equipe da DOT

Técnicos da SME

Artigo 2º - Os profissionais a que se refere esta Portaria deverão apresentar os comprovantes de participação do evento à chefia imediata no prazo de 03(três) dias, contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.