PORTARIA 4149/03 - SME DE 27 DE JUNHO DE 2003
)A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992 e conforme o que lhe apresentou a Diretoria da Divisão de Orientação Técnica, considerando:
- a importância de incentivar ações com vistas à qualidade social de educação, em consonância com as diretrizes de SME;
- a repercussão nacional do COLE como divulgador de experiências inovadoras na área e promotor de reflexões sobre a importância da leitura e da escrita como condições básicas para a inserção do indivíduo na sociedade.
RESOLVE
Artigo 1º - Dispensar do ponto nos dias 22, 23, 24 e 25 de julho de 2003, inclusive de outro vínculo, para participação do 14º COLE (Congresso de Leitura do Brasil), os profissionais relacionados:
01 (um) integrante da Equipe Técnica (Diretor de Escola, Assistente de Direção ou Coordenador Pedagógico) de cada EMEF, EMEFM e EMEE;
até 04 (quatro) representantes de cada Subprefeitura, distribuídos entre a Oficina Pedagógica e a Supervisão Escolar;
Técnicos da Equipe da DOT
Técnicos da SME
Artigo 2º - Os profissionais a que se refere esta Portaria deverão apresentar os comprovantes de participação do evento à chefia imediata no prazo de 03(três) dias, contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.