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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.028 de 29 de Setembro de 2006

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA A COORDENADORIA DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO.

PORTARIA 4028/06 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitação, para a Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2-02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

SÔNIA SPEICYS CARDOSO RF: 291.294.5-03

MEMBROS:

DURVAL GOMES DOS REIS JÚNIOR - RF: 741.622.9-00

ROSA TIYOKO AYABE RF: 119.828.9-03

SUPLENTE:

ELISABETH QUEIROZ RF: 505.536.9.02

SUPLENTE:

VALDIVA RODRIGUÊS SANTOS DE JESUS RF: 604.231.7-00

SECRETÁRIA:

REGINA APARECIDA SABINO RF: 694.926.6-00

SUPLENTE:

MONICA IRENE GUIDI XAVIER RF: 566.091.2.02

II - A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo o Presidente e 02 (dois) Membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.

III - Quando se tratar da modalidade pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 05 (cinco) integrantes, sendo a Pregoeira, e 04 (quatro) membros da equipe de apoio ou de seus suplentes.

IV - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.

VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.