PORTARIA 4028/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Licitação, para a Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2-02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
SÔNIA SPEICYS CARDOSO RF: 291.294.5-03
MEMBROS:
DURVAL GOMES DOS REIS JÚNIOR - RF: 741.622.9-00
ROSA TIYOKO AYABE RF: 119.828.9-03
SUPLENTE:
ELISABETH QUEIROZ RF: 505.536.9.02
SUPLENTE:
VALDIVA RODRIGUÊS SANTOS DE JESUS RF: 604.231.7-00
SECRETÁRIA:
REGINA APARECIDA SABINO RF: 694.926.6-00
SUPLENTE:
MONICA IRENE GUIDI XAVIER RF: 566.091.2.02
II - A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo o Presidente e 02 (dois) Membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.
III - Quando se tratar da modalidade pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 05 (cinco) integrantes, sendo a Pregoeira, e 04 (quatro) membros da equipe de apoio ou de seus suplentes.
IV - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.
VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.