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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.964 de 21 de Julho de 2010

ORIENTA E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CORRECAO DOS DADOS RESULTADOS-IDEB/2009.

PORTARIA 3964/10 - SME

DE 20 DE JULHO DE 2010

Orienta e estabelece procedimentos para a correção dos dados referentes aos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 2009 – IDEB/2009, publicados na Portaria MEC nº 905, de 12 de julho de 2010 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria MEC nº 234, de 14 de julho de 2010;

- a necessidade de se estabelecer normas para a correção dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB/2009 calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

- a importância de se imprimir a esse trabalho significativos graus de responsabilidade e transparência na transmissão dos dados, de modo a assegurar a sua fidedignidade;

RESOLVE:

Art. 1º - As Escolas que mantêm o Ensino Fundamental nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino poderão recorrer dos resultados publicados na Portaria MEC nº 905 de 12/07/10 mediante a correção dos dados na forma estabelecida na presente Portaria.

Art. 2º - Para atendimento ao estabelecido no artigo anterior os Diretores das Unidades Educacionais deverão, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da Portaria MEC nº 234 de 14/07/10, solicitar diretamente ao INEP, eventuais correções referentes à taxa Média de Aprovação, observados os dispositivos constantes da referida portaria.

§ 1º - As solicitações, de que trata o caput deste artigo, deverão ser encaminhadas por meio de ofício, assinado pelo Diretor de Escola com as justificativas que fundamentem a correção.

§ 2º - Os ofícios deverão ser digitalizados em formulário eletrônico disponível no site http://www.inep.gov.br/institucional/ faleconosco.htm, opção Recurso IDEB.

§ 3º - Somente serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico.

§ 4º - Somente poderão ser alterados os dados referentes ao rendimento e/ou movimento de alunos.

Art. 3º - Na hipótese de serem acatadas as solicitações feitas pela Unidade Educacional referentes à situação de aprovação do aluno, a Escola procederá às decorrentes alterações nos dados do Censo Escolar da Educação Básica – 2009, até 29 de agosto de 2010, diretamente no módulo “Situação do Aluno”, por meio do endereço http://2009.educacenso.inep.gov.br.

Art. 4º - Julgada procedente a alteração pelo INEP caberá ao Diretor da Escola comunicar imediatamente ao Coordenador do Censo Escolar da respectiva Diretoria Regional de Educação, respeitado o mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.

Parágrafo Único - Caberá ao Coordenador do Censo Escolar da DRE o acompanhamento das alterações realizadas pela Unidade Educacional.

Art. 5º - O Diretor de Escola deverá zelar para que os dados transmitidos sejam fidedignos e idênticos tanto no Sistema do IDEB quanto no Sistema Escola On-Line – EOL, sob pena de responsabilização funcional.

Art. 6º - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.