PORTARIA 3964/10 - SME
DE 20 DE JULHO DE 2010
Orienta e estabelece procedimentos para a correção dos dados referentes aos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 2009 IDEB/2009, publicados na Portaria MEC nº 905, de 12 de julho de 2010 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria MEC nº 234, de 14 de julho de 2010;
- a necessidade de se estabelecer normas para a correção dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB/2009 calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP;
- a importância de se imprimir a esse trabalho significativos graus de responsabilidade e transparência na transmissão dos dados, de modo a assegurar a sua fidedignidade;
RESOLVE:
Art. 1º - As Escolas que mantêm o Ensino Fundamental nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino poderão recorrer dos resultados publicados na Portaria MEC nº 905 de 12/07/10 mediante a correção dos dados na forma estabelecida na presente Portaria.
Art. 2º - Para atendimento ao estabelecido no artigo anterior os Diretores das Unidades Educacionais deverão, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da Portaria MEC nº 234 de 14/07/10, solicitar diretamente ao INEP, eventuais correções referentes à taxa Média de Aprovação, observados os dispositivos constantes da referida portaria.
§ 1º - As solicitações, de que trata o caput deste artigo, deverão ser encaminhadas por meio de ofício, assinado pelo Diretor de Escola com as justificativas que fundamentem a correção.
§ 2º - Os ofícios deverão ser digitalizados em formulário eletrônico disponível no site http://www.inep.gov.br/institucional/ faleconosco.htm, opção Recurso IDEB.
§ 3º - Somente serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico.
§ 4º - Somente poderão ser alterados os dados referentes ao rendimento e/ou movimento de alunos.
Art. 3º - Na hipótese de serem acatadas as solicitações feitas pela Unidade Educacional referentes à situação de aprovação do aluno, a Escola procederá às decorrentes alterações nos dados do Censo Escolar da Educação Básica 2009, até 29 de agosto de 2010, diretamente no módulo Situação do Aluno, por meio do endereço http://2009.educacenso.inep.gov.br.
Art. 4º - Julgada procedente a alteração pelo INEP caberá ao Diretor da Escola comunicar imediatamente ao Coordenador do Censo Escolar da respectiva Diretoria Regional de Educação, respeitado o mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo Único - Caberá ao Coordenador do Censo Escolar da DRE o acompanhamento das alterações realizadas pela Unidade Educacional.
Art. 5º - O Diretor de Escola deverá zelar para que os dados transmitidos sejam fidedignos e idênticos tanto no Sistema do IDEB quanto no Sistema Escola On-Line EOL, sob pena de responsabilização funcional.
Art. 6º - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.