PORTARIA 3903/08 - SME
DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, relacionadas no Anexo I desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III - Ficam excluídas da Portaria SME nº 3.332, de 12/08/2008, as Escolas Municipais de Educação Infantil constantes do Anexo II desta Portaria, mantidos os efeitos da Portaria SME nº 2.765, de 07/05/2007, que autorizou o funcionamento dessas Unidades.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS:QUADROS ANEXO I, VIDE DOC 18/09/08, PÁGS. 13
((RETR, ENTRA IMAGEM
AGAAADM.303))
ANEXO II DA PORTARIA SME Nº 3.903, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
EMEI Dinah Galvão, Profª
EMEI Nenê do Amanhã
EMEI Paulo Freire, Prof.