PORTARIA 3365/08 - SME
DE 12 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
João Batista da Silva RF: 634.918.8.01
Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00
Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01
João André de Melo RF: 641.654.3.01
SECRETÁRIO:
Antelmo Sérgio de Andrade RF: 658.353.9.01
CPL 2
PRESIDENTE:
Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
João Batista da Silva RF: 634.918.8.01
Alayde Silva RF: 138.917.3.01
Antelmo Sérgio de Andrade RF: 658.353.9.01
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF: 641.654.3.01
CPL 3
PRESIDENTE:
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
EQUIPE DE APOIO
Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
João Batista da Silva RF: 634.918.8.01
Edeli Abbud RF: 537.618.1.01
Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF: 641.654.3.01
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13.278/02, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº. 2/89-SME/G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.