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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.365 de 13 de Agosto de 2008

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-DER/PENHA.

PORTARIA 3365/08 - SME

DE 12 DE AGOSTO DE 2008

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL 1

PRESIDENTE:

Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00

EQUIPE DE APOIO

Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02

João Batista da Silva RF: 634.918.8.01

Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00

Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01

João André de Melo RF: 641.654.3.01

SECRETÁRIO:

Antelmo Sérgio de Andrade RF: 658.353.9.01

CPL 2

PRESIDENTE:

Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00

Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02

João Batista da Silva RF: 634.918.8.01

Alayde Silva RF: 138.917.3.01

Antelmo Sérgio de Andrade RF: 658.353.9.01

SECRETÁRIO:

João André de Melo RF: 641.654.3.01

CPL 3

PRESIDENTE:

Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02

EQUIPE DE APOIO

Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02

Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02

João Batista da Silva RF: 634.918.8.01

Edeli Abbud RF: 537.618.1.01

Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00

SECRETÁRIO:

João André de Melo RF: 641.654.3.01

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13.278/02, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº. 2/89-SME/G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.