PORTARIA 3211/12 - SME
DE 22 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,
RESOLVE:
I- Incluir e excluir da Portaria nº 2.712 de 16 de abril de 2012 referentes à
Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro,
para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como
na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, nas seguintes conformidades:
PRESIDENTE:
LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2/5 CPF 189.370.558-72
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
JOSE JACINTO DOS SANTOS RF: 771.654.1/1 CPF 689.047.118-00
MEMBROS:
REGINA APARECIDA SABINO RF 694.926.6/1 CPF 087.401.808-08 (Pregoeiro/Membro)
MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF: 296.959.9/3 CPF 033.957.528-01 (Membro)
ERICA CRISTINA DOS SANTOS RF 686.323.0/1 CPF 196.741.368-19 (Membro)
AGNALDO DE SOUZA RF 803.358.7/1 CPF 036.525.866-03 (Membro)
ROSA TIYOKO AYABE RF 119.828.9/2 CPF 935.183.078-00 (Membro)
ARNALDO MACHADO RF 676.292.1/1 CPF 683.984.258-49 (Pregoeiro/Membro)
MARIA APARECIDA DE ALEXANDRE PERES RF 666.363.0/1 CPF 087.584.398-03
(Pregoeiro/Membro)
EXCLUIR
MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF: 296.959.9/3 CPF 033.957.528-01 (Membro)
INCLUIR
SUELEIDE GOMES PEREIRA RF: 790.164.0/1 CPF 127.371.558-60 (Pregoeiro/Membro)
II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.
III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pelas unidades contratantes nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.
V- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.