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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.211 de 23 de Maio de 2012

ALTERA P 2712/12(SME)-INCLUI/EXCLUI INTEGRANTES DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO.

PORTARIA 3211/12 - SME

DE 22 DE MAIO DE 2012

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,

RESOLVE:

I- Incluir e excluir da Portaria nº 2.712 de 16 de abril de 2012 referentes à

Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro,

para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como

na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, nas seguintes conformidades:

PRESIDENTE:

LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2/5 – CPF 189.370.558-72

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

JOSE JACINTO DOS SANTOS RF: 771.654.1/1 – CPF 689.047.118-00

MEMBROS:

REGINA APARECIDA SABINO RF 694.926.6/1 – CPF 087.401.808-08 (Pregoeiro/Membro)

MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF: 296.959.9/3 – CPF 033.957.528-01 (Membro)

ERICA CRISTINA DOS SANTOS RF 686.323.0/1 – CPF 196.741.368-19 (Membro)

AGNALDO DE SOUZA RF 803.358.7/1 – CPF 036.525.866-03 (Membro)

ROSA TIYOKO AYABE RF 119.828.9/2 – CPF 935.183.078-00 (Membro)

ARNALDO MACHADO RF 676.292.1/1 – CPF 683.984.258-49 (Pregoeiro/Membro)

MARIA APARECIDA DE ALEXANDRE PERES RF 666.363.0/1 – CPF 087.584.398-03

(Pregoeiro/Membro)

EXCLUIR

MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF: 296.959.9/3 – CPF 033.957.528-01 (Membro)

INCLUIR

SUELEIDE GOMES PEREIRA RF: 790.164.0/1 – CPF 127.371.558-60 (Pregoeiro/Membro)

II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pelas unidades contratantes nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.

V- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.