PORTARIA 1919/05 - SME
Dispõe sobre a suspensão temporária da eficácia de dispositivos que especifica da Portaria SME 4.925, de 06/10/04, durante a vigência do Decreto 45.698/05.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Decreto 45.698, de 26/01/05, especialmente em seu § 1º do art. 1º,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa durante a vigência do Decreto nº 45.698, de 26/01/05 e até ulterior deliberação, a eficácia dos dispositivos contidos nos artigos 10 e 32 da Portaria SME 4.925, de 06/10/04.
Art. 2º - Para ocupação do cargo de Assistente de Diretor de Escola e Secretário de Escola em substituição por períodos de 31 (trinta e um) a 120 (cento e vinte) dias previstos no § único do art. 11 e inciso I do art. 33 da Portaria SME 4.925/04, os Profissionais eleitos pelo Conselho de Escola deverão aguardar a publicação do ato designatório.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.