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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.919 de 16 de Março de 2005

SUSPENDE EFICACIA DOS ARTIGOS 10 E 32 DA PORTARIA 4925/04, DURANTE A VIGENCIA DO DECRETO 45698/05 - SUBSTITUICAO DE ASSISTENTE DE DIRETOR E SECRETARIO DE ESCOLA.

PORTARIA 1919/05 - SME

Dispõe sobre a suspensão temporária da eficácia de dispositivos que especifica da Portaria SME 4.925, de 06/10/04, durante a vigência do Decreto 45.698/05.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Decreto 45.698, de 26/01/05, especialmente em seu § 1º do art. 1º,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa durante a vigência do Decreto nº 45.698, de 26/01/05 e até ulterior deliberação, a eficácia dos dispositivos contidos nos artigos 10 e 32 da Portaria SME 4.925, de 06/10/04.

Art. 2º - Para ocupação do cargo de Assistente de Diretor de Escola e Secretário de Escola em substituição por períodos de 31 (trinta e um) a 120 (cento e vinte) dias previstos no § único do art. 11 e inciso I do art. 33 da Portaria SME 4.925/04, os Profissionais eleitos pelo Conselho de Escola deverão aguardar a publicação do ato designatório.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1571/07(SME)-REVOGA A PORTARIA